Encargos Sociais
O salário combinado com um trabalhador (o "salário base" ou nominal) não reflete o que realmente custa mantê-lo produzindo. Ao longo do ano o empregador paga dias em que o trabalhador não labora —domingos, feriados, férias, 13º salário— e ainda arca com contribuições obrigatórias de previdência e fundo de garantia (FGTS). Os encargos sociais distribuem todo esse custo anual entre os dias efetivamente trabalhados, de modo que o custo por diária reflita a realidade.
O fator de encargos sociais é montado como um quociente: no numerador entram todos os dias que o empregador paga no ano (365 dias mais as verbas que a lei obriga: 13º salário, adicional de férias e as contribuições patronais convertidas em dias); no denominador entram apenas os dias efetivamente trabalháveis depois de descontados domingos, dias de descanso, feriados oficiais e férias. O resultado é sempre maior que 1 (equivale a 1 mais o percentual de encargos).
Em obras públicas os encargos sociais costumam ser regulados: as normas estabelecem como a mão de obra é calculada dentro da composição de custos unitários. Os percentuais dos encargos previdenciários e trabalhistas dependem da base de contribuição, do grau de risco da atividade da empresa e do salário mínimo vigente, por isso o fator é recalculado por categoria de trabalhador e por exercício.
Uma vez obtido o fator, o custo real da diária é calculado multiplicando o salário nominal diário pelo fator. Esse custo real é o que alimenta a produtividade da equipe em cada preço unitário, de modo que um fator de encargos mal calculado propaga o erro para todo o orçamento da obra.
Fórmula
Exemplo
Um pedreiro com salário nominal de 500 por dia. No ano são pagos os 365 dias mais 15 dias de 13º salário, o adicional de férias e as contribuições patronais de previdência e FGTS (que, somadas, elevam os dias pagos). Descontando 52 domingos, feriados e férias, restam cerca de 285 dias trabalháveis. Se o numerador de dias pagos equivale a cerca de 427 dias, o fator = 427 ÷ 285 ≈ 1,50; o custo real do pedreiro é 500 × 1,50 = 750 por dia trabalhado, e não 500.
| Item | Unidade | Quantidade | P.U. | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Materiais | ||||
| Tijolo cerâmico vermelho | pza | 42.00 | $6.80 | $285.60 |
| Argamassa cim-areia 1:4 | m³ | 0.030 | $2,150 | $64.50 |
| Mão de obra | ||||
| Pedreiro | jor | 0.180 | $520 | $93.60 |
| Servente | jor | 0.180 | $380 | $68.40 |
| Equipamento | ||||
| Ferramenta menor 3% | % | — | — | $4.86 |
Perguntas frequentes
Como se calculam os encargos sociais da mão de obra?
Divide-se o total de dias que o empregador paga no ano (os 365 dias mais 13º salário, adicional de férias e as contribuições obrigatórias de previdência e FGTS convertidas em dias) pelos dias efetivamente trabalháveis (365 menos domingos, dias de descanso, feriados oficiais e férias). O quociente, sempre maior que 1, multiplica o salário nominal para obter o custo real da diária.
Por que o custo real de um trabalhador é maior que o seu salário?
Porque o empregador paga dias não trabalhados (domingos, feriados, férias, 13º) e arca com encargos obrigatórios como previdência e FGTS. O fator de encargos sociais distribui esse custo anual entre os dias efetivamente trabalhados, elevando o custo por diária acima do salário combinado.
Qual é a diferença entre salário nominal e salário real na obra?
O salário nominal é o valor diário combinado com o trabalhador; o salário real é o que efetivamente custa cada dia trabalhado depois de incluídos os benefícios e os encargos previdenciários. O fator de encargos sociais é o multiplicador que converte um no outro e é o que se usa na composição de custos unitários.