Obra pública
A obra pública vai desde a edificação de escolas, hospitais, rodovias, barragens ou redes de água até os serviços de conservação e manutenção dessa infraestrutura. O que a distingue da obra privada não é o tipo de serviço, e sim quem a contrata e com quais recursos: um órgão ou entidade do setor público que emprega orçamento público (federal, estadual ou municipal, conforme as leis aplicáveis).
No Brasil o marco legal é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e sua regulamentação. A lei exige que o contratante justifique cada item: por isso a composição de preços unitários (CPU), a planilha orçamentária e os boletins de medição são documentos formais do contrato, e o pagamento é feito por medições contra o avanço físico verificado na obra.
A regra geral para adjudicar é a licitação pública (em regra a concorrência), um procedimento competitivo e aberto que busca as melhores condições de preço, qualidade, financiamento e prazo para a administração. Como exceção, e apenas nas hipóteses que a lei prevê, cabe a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação. A execução pode ser contratada por preços unitários, por preço global (empreitada global) ou em regime misto.
A obra pública impõe controles que a obra privada nem sempre exige: garantias contratuais (por seguro-garantia, caução ou fiança bancária), retenções, amortização do adiantamento, diário de obra e um termo de encerramento (recebimento definitivo). Esses requisitos tornam a rastreabilidade do custo e do avanço crítica para a empreiteira.
Exemplo
Um município licita a construção de uma ponte com recursos públicos. Publica o edital no portal de compras públicas, entrega a planilha orçamentária e as demais condições; as empreiteiras apresentam proposta técnica e de preços com a composição de preços unitários de cada item. Adjudica-se à proposta mais vantajosa e habilitada, assina-se contrato a preços unitários, concede-se um adiantamento garantido por seguro-garantia e paga-se por medições mensais contra o avanço físico real.
Perguntas frequentes
Qual lei regula a obra pública no Brasil?
No âmbito federal, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e sua regulamentação. Estados e municípios seguem essa lei geral e podem editar normas próprias para complementá-la no âmbito de seus recursos.
Qual é a diferença entre obra pública e obra privada?
A diferença está em quem contrata e na origem dos recursos: a obra pública é contratada pela administração com dinheiro público e se sujeita à Lei de Licitações (licitação, CPU obrigatória, medições, garantias e diário de obra), enquanto a obra privada é contratada por um particular com recursos próprios e tem muito mais liberdade contratual.
Como se adjudica um contrato de obra pública?
A regra geral é a licitação pública, um certame aberto adjudicado à proposta mais vantajosa e habilitada. Apenas nas hipóteses previstas em lei cabe a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação.