Concorrência de obra
A concorrência busca conseguir a melhor proposta —nem sempre a mais barata— comparando o que é comparável: todos os participantes orçam o mesmo edital, a mesma planilha orçamentária e os mesmos quantitativos, de modo que os preços sejam realmente comparáveis. Cada empreiteira monta a sua proposta com composições de custos unitários, cronograma de obra e, quando exigido, proposta técnica; quem conduz o processo avalia e adjudica.
A diferença essencial em relação à "licitação" é de alcance e de contexto. No uso corrente, concorrência de obra é o termo geral para disputar uma obra e se aplica tanto à obra pública quanto à privada. Licitação é o procedimento formal e regrado que a administração pública usa para contratar: na obra pública, a concorrência É uma licitação (na modalidade aberta, por convite a um número reduzido de empresas ou por contratação direta) sujeita à legislação de licitações públicas. Na obra privada fala-se em concorrência ou em convite, sem as formalidades legais do processo público.
Para a empreiteira, participar de uma concorrência significa "orçar" a obra: ela recebe o edital e a planilha orçamentária, confere os quantitativos com os seus próprios levantamentos, monta os seus preços unitários, aplica os custos indiretos e o lucro (o BDI) e entrega a proposta antes do prazo de encerramento. Vencer uma concorrência mal orçada é a origem mais comum dos estouros de custo, porque o preço fica amarrado no contrato.
As concorrências públicas costumam ser divulgadas em portais oficiais de compras públicas (como o Portal Nacional de Contratações Públicas); estados e municípios têm os seus próprios sistemas. Na obra privada, incorporadoras e construtoras costumam fazer a concorrência entre três e cinco empreiteiras de confiança, sem publicação aberta.
Exemplo
Uma incorporadora coloca a estrutura de um edifício em concorrência entre quatro empreiteiras: a todas entrega a mesma planilha orçamentária e os mesmos projetos. A empreiteira A cota R$ 12,4 mi, a B R$ 11,9 mi, a C R$ 13,1 mi e a D R$ 12,0 mi. A incorporadora descarta a C por ser cara e a A por um cronograma de obra inviável, e adjudica à D mesmo não sendo a mais barata, pela melhor capacidade técnica.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre concorrência de obra e licitação?
Concorrência de obra é o termo geral para o processo competitivo de contratar uma obra, e se aplica tanto à obra pública quanto à privada. Licitação é o procedimento formal e regulado por lei que a administração pública utiliza. Na obra pública, a concorrência é realizada por meio de uma licitação (na modalidade aberta, por convite a um número reduzido de empresas ou por contratação direta); na obra privada a concorrência é livre e sem essas formalidades legais.
O que é preciso para participar de uma concorrência de obra?
O edital da concorrência, a planilha orçamentária com os seus quantitativos, e montar a proposta: composição de custos unitários de cada item, custos indiretos, financiamento e lucro (o BDI), além do cronograma de obra. Na obra pública somam-se os documentos legais, fiscais e de capacidade técnica e econômica exigidos pelo edital.
A concorrência é sempre vencida pela proposta mais barata?
Não necessariamente. Adjudica-se à proposta consistente que ofereça as melhores condições; o preço é um fator central, mas também pesam a capacidade técnica, o cronograma de obra e a estrutura da empreiteira. Uma proposta com preço muito abaixo do mercado pode ser desclassificada por não garantir a execução.