Aditivo de contrato
Na construção é normal que o escopo mude durante a execução: o cliente pede algo diferente, surgem condições não previstas no terreno, corrige-se um erro de projeto ou substitui-se um material. O aditivo é o instrumento que registra esse ajuste de forma organizada, descrevendo o que se altera, por quê, quanto custa a mais ou a menos e quantos dias acrescenta ou reduz ao cronograma. Sem ele, os serviços extras são executados "no fio do bigode" e acabam em disputas de pagamento.
Um aditivo pode ser de acréscimo — aumenta quantidades ou adiciona serviços novos, elevando o valor — ou de supressão — elimina ou reduz serviços, diminuindo o valor. Quando o serviço já existe na planilha orçamentária, ele é valorado pelo preço unitário contratado; quando é um serviço novo, gera-se um preço unitário extracontratual que precisa ser conciliado e aprovado. Além do custo, quase sempre há um efeito no tempo: os serviços adicionais podem estender o caminho crítico e justificar uma prorrogação de prazo.
O acumulado de todos os aditivos aprovados ajusta o orçamento contratado: o valor vigente da obra é o contrato original mais os acréscimos menos as supressões. Por isso convém numerá-los, assiná-los pelas duas partes e formalizá-los em termo aditivo antes de executá-los. Na obra pública brasileira isso é especialmente rígido: os aditivos de valor ou de prazo têm limites e requisitos regulados pela legislação de licitações e contratos (por exemplo, o limite de 25% para acréscimos e supressões).
Fórmula
Exemplo
Um contrato de obra é de R$ 5.000.000. Durante a execução o cliente pede para reforçar uma laje (um acréscimo de R$ 180.000 e 5 dias extras) e decide eliminar um muro de jardim (uma supressão de R$ 60.000). Com os dois aditivos aprovados, o valor vigente do contrato passa a 5.000.000 + 180.000 − 60.000 = R$ 5.120.000, e o prazo é prorrogado em 5 dias.
| Aditivo | Valor | Prazo | Status |
|---|---|---|---|
| Mudança de acabamento nos banheiros | +$84,000 | +3 dias | Aprovado pelo cliente |
| Muro adicional na cobertura | +$42,000 | +2 dias | Enviado ao cliente |
| Realocação de tomadas | +$20,000 | +1 dia | Em análise |
Perguntas frequentes
O que é um aditivo de contrato em uma obra?
É o documento que formaliza uma alteração no escopo, no preço ou no prazo de uma obra já contratada. Pode acrescentar serviços (acréscimo) ou retirá-los (supressão), e registra o impacto em custo e em tempo para que se pague e programe corretamente.
Qual a diferença entre aditivo de acréscimo e de supressão?
O de acréscimo aumenta o escopo — adiciona serviços ou quantidades — e eleva o valor do contrato. O de supressão reduz ou elimina serviços e diminui o valor. O valor vigente da obra é o contrato original mais os acréscimos menos as supressões.
Como se formaliza um aditivo de contrato?
Descreve-se a alteração, valora-se (com preços da planilha orçamentária ou com preços extracontratuais conciliados), define-se o efeito no prazo e assina-se pelas duas partes, normalmente por meio de um termo aditivo, antes de executar os serviços. Na obra pública ele deve ainda cumprir os limites e requisitos da legislação de licitações e contratos.