O que são os custos indiretos
Dentro do preço unitário, o custo direto é o que se pode medir por unidade de serviço: os materiais, a mão de obra e o equipamento que ficam naquele m², naquele m³ ou naquela peça. O custo indireto é todo o resto que é necessário para a obra existir, mas que não pode ser lançado diretamente em um serviço: o salário do gerente de obra, o aluguel do escritório, o seguro, as garantias, o material de escritório, o contador.
Por isso não é orçado por unidade, e sim rateado: soma-se todo o gasto indireto e converte-se em um percentual aplicado sobre o custo direto de cada serviço. Assim, cada preço unitário “carrega” a sua parte proporcional desses gastos gerais.
O custo indireto é diferente do financiamento (o custo do dinheiro enquanto o cliente ainda não pagou) e do lucro (o seu ganho). Os três são aplicados depois do custo direto, mas são conceitos separados e não devem ser misturados.
Indiretos de obra vs. indiretos do escritório central
Os custos indiretos dividem-se em dois grandes grupos, e confundi-los é um erro clássico que deixa gasto real de fora:
- Indiretos de obra (ou de campo): os que ocorrem no canteiro e só existem porque aquela obra está em andamento. Incluem a direção e a supervisão técnica (engenheiro residente, gerente de obra, mestre de obras), o canteiro e os escritórios de obra, o almoxarifado, a vigilância, as comunicações, os consumos da obra, as ferramentas manuais e os equipamentos de segurança. Se a obra termina, esse gasto desaparece.
- Indiretos do escritório central (ou de administração): os do negócio em si, que existem tendo ou não aquela obra. Incluem a direção geral, a administração, a contabilidade, o aluguel e os serviços dos escritórios, os honorários jurídicos e contábeis, o setor de licitações e a depreciação dos equipamentos de escritório. Esse gasto é rateado entre todas as obras que a empresa tem no ano.
- Garantias, seguros e encargos sobre a folha de pagamento também entram como custos indiretos e, conforme o caso, podem ficar na obra ou no escritório central.
Como calcular o percentual de custos indiretos
O percentual de custos indiretos não se inventa nem se copia: calcula-se. A lógica é simples: soma-se todo o gasto indireto e divide-se pelo custo direto sobre o qual ele será distribuído.
Percentual de custos indiretos = (Total de custos indiretos ÷ Total de custo direto) × 100.
Para os indiretos do escritório central, o cálculo costuma ser feito em base anual: toma-se o orçamento de despesas do escritório para o ano e divide-se pelo volume de obra (custo direto) que a empresa espera executar nesse mesmo ano. Para os indiretos de obra, estima-se o gasto de campo do projeto e divide-se pelo custo direto daquela obra.
O resultado é um percentual único (ou dois, somados) aplicado a cada serviço. Por isso uma empresa que fatura pouco rateia seus gastos de escritório entre menos obra e costuma ter um percentual mais alto do que uma empresa grande: não é que gaste mais, é que tem menos custo direto entre o qual ratear.
Exemplo de cálculo
Suponhamos uma construtora pequena que este ano espera executar R$ 10.000.000 de custo direto. Seus gastos de escritório central para o ano (direção, administração, aluguel, contador, licitações) somam R$ 900.000.
Indireto do escritório central = 900.000 ÷ 10.000.000 = 9%.
Para uma obra específica de R$ 2.000.000 de custo direto, seus indiretos de campo (engenheiro residente, canteiro, vigilância, garantias daquela obra) são estimados em R$ 120.000.
Indireto de obra = 120.000 ÷ 2.000.000 = 6%.
O indireto total a lançar nos preços unitários daquela obra é 9% + 6% = 15%. Assim, um serviço com custo direto de R$ 2.600 por m³ de concreto carrega R$ 2.600 × 0,15 = R$ 390 de custos indiretos, ficando em R$ 2.990 antes do financiamento e do lucro.
Mude qualquer premissa —menos obra no ano, mais gente no escritório— e o percentual muda. Esse é o ponto: o custo indireto é específico de cada empresa e de cada momento.
Os custos indiretos em obras públicas (BDI)
Em obras públicas, as normas de licitação regulam como o preço unitário é composto, e os custos indiretos têm regras explícitas. No Brasil, os custos indiretos e o lucro costumam ser declarados dentro do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), o percentual aplicado sobre o custo direto para chegar ao preço de venda.
As orientações para obras públicas —como as faixas de referência publicadas pelos órgãos de controle— definem o que pode entrar como despesa indireta (administração central, despesas financeiras, seguros e garantias, entre outras) e distinguem a administração local da obra da administração do escritório central. Também determinam que certos tributos e o próprio lucro sejam demonstrados de forma discriminada, e não escondidos dentro do percentual.
A regra de ouro é que um mesmo gasto não pode ser contado duas vezes: o que já está no custo direto, no financiamento ou no lucro não pode voltar a entrar nos custos indiretos. Por isso as propostas de licitação exigem detalhar o BDI e costumam rejeitar itens que não correspondam ou que dupliquem parcelas. Apresentar um custo indireto inflado ou mal composto é motivo de questionamento —ou de desclassificação— em uma licitação.
Erros comuns ao lançar custos indiretos
Estes são os que mais se repetem e mais custam:
- Esquecer os indiretos do escritório central e lançar apenas os de obra: o negócio acaba absorvendo sem cobrar a administração, o aluguel e a contabilidade.
- Copiar o percentual de outro orçamento ou de outra empresa, sem calculá-lo com os gastos reais próprios.
- Duplicar parcelas: lançar em custos indiretos algo que já foi contabilizado no custo direto, no financiamento ou no lucro (o que em obra pública é apontado de imediato).
- Não atualizar o percentual quando muda o volume de obra do ano: menos obra contratada exige um percentual mais alto para cobrir os mesmos gastos de escritório.
- Colocar o lucro “escondido” dentro do custo indireto para não aparecer; em uma licitação detalhada isso salta aos olhos e compromete a proposta.