Amortização de adiantamento
Quando o contratante entrega um adiantamento (por exemplo, 30% do valor contratado), esse dinheiro não é um pagamento por trabalho executado, mas um adiantamento para o início da obra, compra de materiais e mobilização. Para reembolsá-lo, em cada medição desconta-se uma parcela proporcional: isso é a amortização. Assim, a empreiteira devolve o adiantamento aos poucos, conforme recebe pelo avanço real.
O percentual de amortização coincide com o percentual do adiantamento. Se o adiantamento foi de 30% do contrato, em cada medição amortiza-se 30% do valor dos trabalhos executados naquele período. Dessa forma, quando 100% da obra foi medido, 100% do adiantamento foi recuperado.
A maioria dos contratos de construção e de obras públicas exige que o adiantamento seja amortizado de forma proporcional em cada medição. A amortização é registrada como uma dedução na medição, junto com outras, como a retenção (caução ou fundo de garantia) ou taxas de fiscalização; não deve ser confundida com elas: a retenção é devolvida na quitação final, enquanto a amortização apenas reembolsa dinheiro já entregue.
Fórmula
Exemplo
Contrato de R$ 1.000.000 com adiantamento de 30% (R$ 300.000). Em uma medição de R$ 200.000 de trabalhos executados, a amortização é 200.000 × 30% = R$ 60.000. Ao somar todas as medições até cobrir o R$ 1.000.000, terão sido amortizados R$ 300.000, quitando por completo o adiantamento.
Perguntas frequentes
Como se calcula a amortização de adiantamento?
Multiplica-se o valor dos trabalhos executados na medição pelo mesmo percentual que o adiantamento representou em relação ao valor do contrato. Se o adiantamento foi de 30%, amortiza-se 30% de cada medição.
Qual é a diferença entre amortização e retenção?
A amortização reembolsa o adiantamento já entregue e é descontada proporcionalmente em cada medição; a retenção é uma caução (fundo de garantia) que é descontada e devolvida somente na quitação final, se a obra cumprir o contrato. São deduções distintas.
O que acontece se o adiantamento não for totalmente amortizado ao terminar a obra?
O saldo do adiantamento não amortizado é descontado na medição de quitação final ou cobrado da empreiteira, já que se trata de dinheiro adiantado que não correspondeu a trabalhos pagos.