Adiantamento
O adiantamento serve para dar liquidez ao contratado antes que ele comece a faturar o avanço: permite comprar materiais, mobilizar equipamentos e contratar pessoal sem se descapitalizar. Não é lucro nem um pagamento a fundo perdido; é dinheiro que se recupera —se amortiza— ao longo da obra.
Em obras públicas, a legislação de licitações costuma limitar o adiantamento a até 30% do valor do contrato (por exemplo, uma parcela para compra de materiais e outra para início dos trabalhos), e ele deve ser respaldado por uma garantia (seguro-garantia ou fiança) que assegure sua correta aplicação ou devolução. Em obras privadas, o percentual é livremente pactuado no contrato.
O adiantamento é descontado de cada medição aplicando o mesmo percentual com que foi concedido, de modo que, ao chegar a 100% de avanço, esteja totalmente amortizado. Esse desconto é a amortização do adiantamento, um item fixo na planilha de cada medição junto com a retenção.
Fórmula
Exemplo
Contrato de $10.000.000 com 30% de adiantamento: o contratado recebe $3.000.000 no início. Em uma medição de $1.000.000 de avanço, amortiza-se 30% ($300.000), que é descontado do pagamento. Ao acumular 100% do avanço, terão sido descontados os $3.000.000 e o adiantamento fica quitado.
Perguntas frequentes
Quanto é o adiantamento em uma obra?
Depende do contrato. Em obras públicas costuma ser de até 30% do valor contratado; em obras privadas é livremente pactuado, sendo comum entre 20% e 30%.
Como o adiantamento é amortizado?
É descontado de cada medição aplicando o mesmo percentual com que foi concedido. Se o adiantamento foi de 30%, subtrai-se 30% do valor de cada medição, de modo que, a 100% de avanço, o adiantamento fique totalmente amortizado.
Qual é a diferença entre adiantamento e medição?
O adiantamento é um pagamento inicial feito antes de executar a obra e depois recuperado; a medição é a cobrança periódica do avanço realmente executado, da qual se desconta a amortização do adiantamento.