Seguro-garantia
O seguro-garantia é um contrato acessório: uma seguradora autorizada compromete-se a pagar ao beneficiário (o contratante) uma quantia determinada se a empreiteira —a tomadora— não cumprir o que foi pactuado. Não substitui a obrigação da empreiteira, ela a respalda; por isso a seguradora pode cobrar dela, por direito de regresso, aquilo que tiver pago.
Na obra há três garantias típicas. A garantia de adiantamento assegura a correta aplicação ou a devolução do dinheiro entregue antecipadamente no início; costuma ser emitida por 100% do adiantamento e é liberada à medida que este é amortizado nas medições. A garantia de execução (ou de cumprimento) assegura que a obra seja executada conforme o contrato, o prazo e as especificações; costuma ser fixada em torno de 10% do valor contratado. A garantia de vícios ocultos (ou de manutenção) cobre defeitos ou falhas que apareçam depois de recebida a obra, durante o período de garantia posterior ao recebimento.
Nas obras públicas essas garantias são obrigatórias pela lei de licitações e contratos, e a sua falta ou o seu vencimento pode suspender pagamentos ou rescindir o contrato. A garantia de adiantamento e a de execução são apresentadas antes de receber recursos ou iniciar; a de vícios ocultos é entregue no encerramento e normalmente permanece vigente por 12 meses após o recebimento definitivo da obra.
Exemplo
Contrato de obra de R$ 10.000.000 com adiantamento de 30%. A empreiteira apresenta: garantia de adiantamento de R$ 3.000.000 (100% do adiantamento), garantia de execução de R$ 1.000.000 (10% do contrato) e, no encerramento, garantia de vícios ocultos de R$ 1.000.000 (10%) vigente por 12 meses após o recebimento.
Perguntas frequentes
Que tipos de seguro-garantia são usados em uma obra?
Os três mais comuns são: a garantia de adiantamento (assegura a correta aplicação ou a devolução do adiantamento), a garantia de execução (assegura que a obra seja executada conforme o contrato) e a garantia de vícios ocultos (cobre defeitos que aparecem após o recebimento da obra).
De quanto é a garantia de execução na obra pública?
Costuma ser fixada em torno de 10% do valor total do contrato. A de adiantamento costuma ser por 100% do adiantamento concedido e a de vícios ocultos por cerca de 10% do valor executado.
Qual é a diferença entre garantia de execução e de vícios ocultos?
A de execução assegura que a obra seja concluída conforme o contrato e está vigente durante a execução; a de vícios ocultos cobre defeitos ou falhas que aparecem depois de recebida a obra, durante o período de garantia (normalmente 12 meses).